- Somar esforços com os Governos Federal, Estadual e Municipal no intuito de elevar o
nível da Educação no Trânsito, tendo como resultados efetivos, uma melhor
formação dos novos condutores, buscando uma maior conscientização bem como a
humanização entre os usuários dos sistemas de trânsito no Brasil e a redução do
número de acidentes de trânsito, com ou sem vítimas.
Público Alvo:
- Condutores habilitados a pelo menos 2 (dois) anos, com 2° grau completo.
- Interessados no aperfeiçoamento profissional na área de trânsito.
Requisitos:
- Ser maior de 21 anos
- Estar habilitado no mínimo há 02 anos (qualquer categoria).
- Escolaridade comprovada em Ensino Médio por Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC.
- Ser aprovado em exame Psicológico para fins pedagógicos.
Documentação Necessária:
- Histórico Escolar (cópia autenticada).
- CPF (cópia).
- Documento de Identidade (cópia).
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação (cópia autenticada).
- Laudo de aptidão em Exame Psicológico para fins pedagógicos.
- 2 fotos 3x4 ou 2x2 – conforme a Unidade.
Legislação Específica:
- Resolução 358 /10 - CONTRAN.
Carga Horária:
- 180 horas aula.
Conteúdo Programático Pedagógico:
- Fundamentos da Educação.
- Didática.
- Língua Portuguesa.
- Legislação de Trânsito.
- Direção Defensiva.
- Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego.
- Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito.
- Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito.
- Noções de Mecânica Básica.
- Prática de Direção Veicular em veiculo de duas e quatro rodas.
- Prática de Ensino Supervisionado.
Investimento:
- Consultar a Unidade de seu interesse.
Certificação:
- Certificado válido em todo território nacional.
- Autorizada pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).
- Autorizada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
Credencial:
- Conforme legislação própria do Órgão de Trânsito de cada Estado (DETRAN).
Funções do Instrutor de Trânsito:
Resolução 358/10 - Art. 25. São atribuições dos profissionais que atuam nos processos de
capacitação, formação, qualificação, especialização, atualização e reciclagem de recursos
humanos, candidatos e condutores:
I - O Instrutor de trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de
candidatos e de condutores e o Instrutor de cursos especializados, pela qualificação e
atualização de condutores, competindo-lhes:
a) transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação
vigente;
b) tratar os candidatos com urbanidade e respeito;
c) cumprir as instruções e os horários estabelecidos no quadro de trabalho da instituição;
d) utilizar crachá de identificação com foto, quando no exercício da função que será fornecido
pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
e) freqüentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
f) acatar as determinações de ordem administrativa e pedagógica estabelecidas pela
Instituição;
g) Avaliar se o candidato está apto a prestar exame de direção veicular após o cumprimento
da carga horária estabelecida.
Obs.: Exercício da profissão de instrutor de trânsito
Conforme Lei 12302/10, para exercer a atividade de instrutor de trânsito, o profissional deve
estar habilitado na Categoria "D" há pelo menos um ano.
Onde fazer o curso:
- Unidade I – São Paulo/SP.
- Unidade II – Curitiba/PR.
- Unidade III – Belo Horizonte/MG.
- Unidade IV – Salvador/BA.
- Unidade V – Feira de Santa/BA.
- Unidade VI – Patos de Minas/MG.