CURSO: RECICLAGEM – DIRETOR DE ENSINO

Objetivo:

· Reciclar os conteúdos da formação e atualizar o conhecimento das legislações alteradas, para enquadramento nos padrões estabelecidos pela legislação.

· Somar esforços com o Governo Federal no intuito de elevar o nível da formação do Educador de Trânsito, tendo como resultados efetivos, uma melhor formação dos novos condutores, buscando uma maior conscientização bem como a humanização entre os usuários dos sistemas de trânsito no Brasil e a redução do número de acidentes de trânsito, com ou sem vítimas.

Público Alvo:

· Diretor de Ensino formado em Instituições autorizadas pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), que necessite ou deseje atualizar-se para um melhor desempenho de suas atividades junto ao CFC.

· Interessados no aperfeiçoamento profissional na área de trânsito.

Legislação Específica:

· Código de Trânsito Brasileiro - CTB

· Resolução 74/98 - CONTRAN

· Portaria 47/99 – DENATRAN

Carga Horária:

· 20 horas aulas.

Conteúdo Programático Pedagógico:

· Psicologia Educacional

· Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito

· Técnicas de Avaliação

· Metodologia de Ensino

· Administração Escolar

Investimento:

· Consultar a Unidade de seu interesse.

Certificação:

· Autorizada pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito)

Credencial:

· Conforme legislação própria do Órgão de Trânsito de cada Estado (DETRAN)

Funções do Diretor de Ensino:

Portaria 47/99 – DENATRAN - Art. 14 - O Diretor de Ensino é o responsável pelas atividades escolares da instituição, competindo-lhe dentre outras incumbências determinadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal:

I) orientar os Instrutores no emprego de métodos, técnica e procedimentos indicados pela didática e pela pedagogia;

II) manter atualizado o registro do cadastro dos alunos matriculados e arquivo com todas as informações dos ex-alunos;

III) manter o registro atualizado do aproveitamento dos alunos e dos resultados alcançados nos exames;

IV) manter atualizado o registro dos Instrutores e dos resultados apresentados no desempenho de suas atividades;

V) organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos Instrutores;

VI) acompanhar as atividades dos Instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino;

VII) manter os registros que permitam a vinculação dos alunos com os respectivos instrutores para todos os fins previstos

na legislação de trânsito.

 
 
 
 

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