CURSO: RECICLAGEM – DIRETOR DE ENSINOObjetivo: · Reciclar os conteúdos da formação e atualizar o conhecimento das legislações alteradas, para enquadramento nos padrões estabelecidos pela legislação. · Somar esforços com o Governo Federal no intuito de elevar o nível da formação do Educador de Trânsito, tendo como resultados efetivos, uma melhor formação dos novos condutores, buscando uma maior conscientização bem como a humanização entre os usuários dos sistemas de trânsito no Brasil e a redução do número de acidentes de trânsito, com ou sem vítimas. Público Alvo: · Diretor de Ensino formado em Instituições autorizadas pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), que necessite ou deseje atualizar-se para um melhor desempenho de suas atividades junto ao CFC. · Interessados no aperfeiçoamento profissional na área de trânsito. Legislação Específica: · Código de Trânsito Brasileiro - CTB · Resolução 74/98 - CONTRAN · Portaria 47/99 – DENATRAN Carga Horária: · 20 horas aulas. Conteúdo Programático Pedagógico: · Psicologia Educacional · Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito · Técnicas de Avaliação · Metodologia de Ensino · Administração Escolar Investimento: · Consultar a Unidade de seu interesse. Certificação: · Autorizada pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) Credencial: · Conforme legislação própria do Órgão de Trânsito de cada Estado (DETRAN) Funções do Diretor de Ensino: Portaria 47/99 – DENATRAN - Art. 14 - O Diretor de Ensino é o responsável pelas atividades escolares da instituição, competindo-lhe dentre outras incumbências determinadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal: I) orientar os Instrutores no emprego de métodos, técnica e procedimentos indicados pela didática e pela pedagogia; II) manter atualizado o registro do cadastro dos alunos matriculados e arquivo com todas as informações dos ex-alunos; III) manter o registro atualizado do aproveitamento dos alunos e dos resultados alcançados nos exames; IV) manter atualizado o registro dos Instrutores e dos resultados apresentados no desempenho de suas atividades; V) organizar o quadro de trabalho a ser cumprido pelos Instrutores; VI) acompanhar as atividades dos Instrutores a fim de assegurar a eficiência do ensino; VII) manter os registros que permitam a vinculação dos alunos com os respectivos instrutores para todos os fins previstos na legislação de trânsito. |
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