CURSO: RECICLAGEM – DIRETOR GERAL

Objetivo:

· Reciclar os conteúdos da formação e atualizar o conhecimento das legislações alteradas, para enquadramento nos padrões estabelecidos pela legislação.
· Somar esforços com o Governo Federal no intuito de elevar o nível de responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores, tendo como resultados efetivos, um melhor acompanhamento no processo de habilitação de novos condutores, buscando um melhor controle, bem como criando barreiras para o impedimento de fraudes na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Público Alvo:

· Diretor Geral formado em Instituições autorizadas pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), que necessite ou deseje atualizar-se para um melhor desempenho de suas atividades junto ao CFC.
· Interessados no aperfeiçoamento profissional na área de trânsito.

Legislação Específica:

· Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Lei 9.503/97
· Resolução 74/98 - CONTRAN
· Portaria 47/99 – DENATRAN

Carga Horária:

· 20 horas aulas.

Conteúdo Programático Pedagógico:

· Chefia e Liderança
· Noções de Administração Geral
· Administração de Trânsito
· Noções de Direito Administrativo

Investimento:

· Consultar a Unidade de seu interesse.

Certificação:

· Autorizada pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito)

Credencial:

· Conforme legislação própria do Órgão de Trânsito de cada Estado (DETRAN)

Funções do Diretor Geral:

Portaria 47/99 – DENATRAN - Art. 13 - O Diretor Geral é o responsável pela administração e correto funcionamento da instituição, competindo-lhe, além de outras incumbências determinadas pelo DENATRAN ou pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal:

I) estabelecer e manter as relações oficiais com os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
II) administrar à instituição de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
III) decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos ou reclamações feitas por aluno contra qualquer ato julgado prejudicial, praticado nas atividades escolares;
IV) dedicar-se à permanente melhoria do ensino, visando à conscientização das pessoas que atuam no complexo do trânsito; e
V) praticar todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhe são próprias e possam contribuir para a melhoria do funcionamento da instituição

 
 
 
 

Governo Federal Denatran Detran.net Detran SP Detran PR Detran BA Detran BA
 
Centec - Cursos diretor geral de trânsito, reciclagem. MP11
copyright © 2011 Centec - Centro de Ensino Integrado